De uma forma geral, o abuso sexual de menores é caracterizado como “utilização” de uma criança por parte de um adulto como forma de gratificação sexual, seja através do uso de violência física, opressão ou mediante um abuso de confiança da criança, podendo ou não existir contacto físico entre a vítima e o agressor, como é o caso da pornografia infantil.
Ligadas a estes abusos, ocorrem também várias formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, como por exemplo o incentivo à prostituição e a pornografia, em que o agressor beneficia monetariamente dos abusos.
Ligadas a estes abusos, ocorrem também várias formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, como por exemplo o incentivo à prostituição e a pornografia, em que o agressor beneficia monetariamente dos abusos.
- Lei: Presentemente na legislação nacional, o Código Penal prevê e pune, através do Art. 172 – Abuso Sexual de Crianças, a situação da prática de acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos.
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